segunda-feira, 21 de abril de 2014

CIC - 2ª SEÇÃO - CAP. 3º - ART. 9º - § 2º


GRAÇE PAZ (חסד ושלום)! ORA ET LABORABENDIGAMOS AO SENHOR! DEMOS GRAÇAS A DEUS. Dando eficácia ao pedido expresso pelo Pe. PAULO RICARDO, de se efetivar um estudo apurado do CATECISMO de nossa ECLESIA, iremos concluir este §1º do art. 9º, deste Cap. 3º: "CREIO NA SANTA IGREJA CATÓLICA". O tópico que iremos abordar será: "A IGREJA POVO DE DEUS - CORPO DE CRISTO - TEMPLO DO ESPÍRITO SANTO". Na figuração de POVO DE DEUS, se apresenta a escolha do próprio DEUS de determinado grupo para o CONHECER de VERDADE e o SERVIR em SANTIDADE (ISRAEL), de cujo objetivo maior seria a confecção da NOVA e PERFEITA ALIANÇA concluída em JESUS CRISTO (PROJETO SALVÍFICO UNIVERSAL DE DEUS - Judeus e Pagãos). E per si, tal povo é constituído de certas característica que os distingue de outros agrupamentos (religiosos, étnicos, políticos e culturais):
1) POVO DE DEUS: significa que não tendo propriedade sobre qualquer povo, DEUS adquiriu para si um que não era, ainda, constituído como Povo (1ª Pd. 2,9);
2) CONSTITUIÇÃO DE MEMBRO: não é por qualificação humana, mas ESCOLHA DIVINA (Jo. 3,3-5 - Crer em CRISTO e BATISMO);
3) POVO MESSIÂNICO: pois possui como CABEÇA o próprio CRISTO;
4) DIGNIDADE DE FILHOS DE DEUS: possuem a plena LIBERDADE por residir em si próprio ESPIRITO SANTO;
5) MISSÃO DEFINIDA: são SAL e LUZ para o mundo (Unidade, Esperança e Salvação);
6) DESTINO TRAÇADO: o REINO ETERNO.
Sendo JESUS CRISTO SACERDOTE, REI e PROFETA, assim, o POVO escolhido, de forma análoga, deve se constituir das mesmas funções, que lhes designam as responsabilidades da Missão e Serviço. CONTINUA A FORMAÇÃO DOUTRINAL!!!

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