segunda-feira, 28 de julho de 2014

CIC - 2ª SEÇÃO - CAP. 3º - ART. 9º - § 4º (CONCLUSÃO)


GRAÇE PAZ (חסד ושלום)! ORA ET LABORA! BENDIGAMOS AO SENHOR! DEMOS GRAÇAS A DEUS. Hoje, iremos nos debruçar sobre a temática da VIDA CONSAGRADA. Que se conceitua como um estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, intimamente ligada ligado à Igreja em sua vida e santidade, embora não faça parte da estrutura hierárquica. Em vista de que na VIDA CONSAGRADA, proporcionarem a vivência dos conselhos evangélicos, que se vislumbra, na liberdade de assumir a obrigação de praticar a castidade, a pobreza e a obediência, como uma das formas mais íntimas de viver uma consagração. Baseado nesta forte intenção de experimentar uma maior intimidade com DEUS, é que floresceu, como uma grande árvore, diversas formas de vida solitária ou comum, e várias famílias religiosas, que dispuseram homens e mulheres na prática profunda dos Conselhos Evangélicos, em suma, cada qual a seu modo, levaram uma vida consagrada a DEUS, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade. Assim, para eficazmente florescer tais chamados particulares é que cabe aos bispos a responsabilidade de discernir os novos dons de vida consagrada, do qual fica reservada à Sé Apostólica a aprovação das mesmas (CIC n.º 473). CONTINUA A FORMAÇÃO DOUTRINAL!!!

POSTs RELACIONADOS

2leep.com