segunda-feira, 11 de agosto de 2014

CIC - 2ª SEÇÃO - CAP. 3º - ART. 9º - § 6º


GRAÇE PAZ (חסד ושלום)! ORA ET LABORA! BENDIGAMOS AO SENHOR! DEMOS GRAÇAS A DEUS. Hoje, daremos início ao § 6º do Art. 9º do Capítulo 3º, que discerne sob o tema de MARIA, MÃE DE CRISTO E DA IGREJA. Desta feita, pelo MISTÉRIO da ENCARNAÇÃO, não temos como abnegar que MARIA É , de fato e justiça, MÃE DE CRISTO, e sendo a Eclesia o Corpo deste mesmo CRISTO, e constituído por nós, se torna de forma análoga MÃE DA IGREJA. Esta Maternidade em relação a Igreja se deve ao fato da integra e perfeita UNIDADE de MARIA com seu Filho Amado, JESUS CRISTO, e assim o sendo, o papel de MARIA em relação a Eclesia é INSEPARÁVEL a sua UNIÃO com CRISTO (Jo. 19, 26-27). Porém, a sua Maternidade para conosco devido ao fato da PURA GRAÇA de DEUS, exatamente a sua adesão voluntária e plena a vontade de DEUS, ao se tornar Modelo de FÉ e CARIDADE, tornando-se membro eminente e singular para a própria Igreja. CONTINUA A FORMAÇÃO DOUTRINAL!!!

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