quarta-feira, 11 de novembro de 2015

CIC - 2ª PARTE - 2ª SEÇÃO - CAP. 2º SACRAMENTOS DA CURA) - ART. 4º (CONFISSÃO - 3ª PARTE)


GRAÇE PAZ (חסד ושלום)! ORA ET LABORA! BENDIGAMOS AO SENHOR! DEMOS GRAÇAS A DEUS. Dando continuidade aos SACRAMENTOS DE CURA, especificamente, ao "DA PENITÊNCIA E DA RECONCILIAÇÃO". Como de pleno conhecimento, esta ação de misericórdia fora confiada aos Apóstolos, e pela SUCESSÃO APOSTÓLICA,  aos Bispos e os presbíteros, tendo portanto, em CRISTO, é que têm, o poder de perdoar todos os pecados (virtude do sacramento da Ordem) "em NOME do PAI e do FILHO e do ESPÍRITO SANTO. Frisa-se que este perdão reconcilia-nos com DEUS e com a Igreja. O bispo sempre fora reconhecido como o principal detentor do poder e ministério da reconciliação (moderador da disciplina penitencial). Já os presbíteros (colaboradores), exercem-no na medida em que receberam o respectivo encargo de sua autoridade superiora (bispo, superior religioso, Papa). Atente-se que determinados pecados (graves) podem ser punidos com a excomunhão que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiásticos e cuja absolvição só pode ser dada (direito canônico) pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão. A sua celebração nos direciona a figura mística do ministério do bom Pastor (bom Samaritano; PAI Filho, etc.), no qual o sacerdote é sinal e instrumento do amor misericordioso de DEUS (não é dono, mas servidor do perdão de DEUS).
CONTINUA A FORMAÇÃO DOUTRINAL!!!

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