GRAÇA E PAZ (חסד ושלום)! ORA ET LABORA! BENDIGAMOS AO SENHOR! DEMOS GRAÇAS A DEUS. Hoje começaremos a declinar acerca de um DOCUMENTO elaborado pela CNBB, denominado de SUBSÍDIOS DOUTRINAIS em referência aos NOVOS MOVIMENTOS ECLESIAIS (especificamente RCC). O documento substitui o antigo Documento n.º 53 da própria CNBB, e enseja dar um norte doutrinário o que representa a AÇÃO e o que REPRESENTA este novo ápice de SER IGREJA na atualidade. No seu desenvolvimento o DOCUMENTO (Cp. 1º) menciona a intensa pluralidade religiosa existente em nosso País, e consequentemente uma ampla diversidade de práticas religiosas, que em sua maioria predomina o catolicismo, porém, que deve suscitar um novo desenvolvimento de novas denominações, principalmente, dos neopentecostais e de outros ramos direcionados a própria pessoa e de sua satisfação pessoal, a assim chamado de TEOLOGIA DA PROSPERIDADE. Embora, ainda seja predominante, a Igreja Católica tem observado um determinado crescimento, mas que a grande maioria dos ditos Católicos não são verdadeiramente praticantes, exatamente por pensarem que a Religião não deve nortear a sua vida, e per si não possui nenhum respaldo ético. Como causa de uma diversidade e falta de um maior substrato rígido, é que favorece um crescimento daqueles que não se agregam a nenhuma delas. Todo este aspecto assinala uma nova CRISE, a da falta de um ÉTICA, e sua consequente DESORIENTAÇÃO no CAMPO MORAL e no qual não se consolida-se as raízes e valores cristãos, ficam a margem da vida social, em que se concebe maior valor ao TER e ao POSSUIR, que ressoa na resposta da AFIRMAÇÃO INDIVIDUALISTA e da IDENTIDADE DA PESSOA, na qual se avalia os relacionamentos por mera afinidade pessoal e da profunda LIVRE ESCOLHA do que se quer. CONTINUA A FORMAÇÃO DOUTRINÁRIA!!!
Em uma busca desenfreada no HEDONISMO e na cultura MATERIALISTA, no qual os valores morais e éticos ficam substituídos por valores econômicos e financeiros, agravados por inúmeros acontecimentos que somente favorecem este pensamento em primeiro plano, acaba desafiando a capacidade de renovar o ANÚNCIO do EVANGELHO, para que possa revelar a real necessidade do Homem perante suas fragilidades mais comuns.
No capítulo 2º, subtende a compreender o significado destes MOVIMENTOS ECLESIAIS, dos quais já sobressai a existência de seus fenômenos bem antes do CONCÍLIO VATICANO II, que apenas lhes favoreceu um abertura para sua constituição planejada, visível na CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA LUMEN GENTIUM (Cp. IV); na GAUDIUM ET SPES (n.º 43); na PRESBYTERORUM ORDINIS (n.º 08) e na APOSTOLICAM ACTUOSITATEM. Tais MOVIMENTOS ECLESIAIS eclodem no Pontificado do Papa PAULO VI (1963-1978) e se desenvolvem pelo apoio de JOÃO PAULO II (CARTA ENCÍCLICA REDEMPTOR HOMINIS, n.º 05), da qual as chama a possui um ESPÍRITO de COLABORAÇÃO e CO-RESPONSABILIDADE na EVANGELIZAÇÃO. Dos quais as denomina COMO FRUTOS concretos da RENOVAÇÃO ESPIRITUAL do CONCÍLIO VATICANO II e assim, os definiu: "CANAL PRIVELIGIADO PARA A FORMAÇÃO E PROMOÇÃO DE UM LAICATO ATIVO E CONSCIENTE DO PRÓPRIO PAPEL NA IGREJA E NO MUNDO" (JOÃO PAULO II - Loreto - 1085). Como consequência advêm a EXORTAÇÃO PÓS-SINODAL CHRISTIFIDELIS LAICI (1989) que reconhece este fenômeno como "UMA NOVA ERA AGREGATIVA DOS FIÉIS LEIGOS" que os anima e os faz participar de forma RESPONSÁVEL no seio e na MISSÃO da Igreja (n.º 29). Mas sua observação, necessário a ocorrência de cinco critérios para sua ECLESIALIDADE:
1) SANTIDADE (primado vocacional por excelência de cada Cristão), que se torna instrumento de SANTIDADE na própria Igreja, no qual ajuda na unidade perfeita no TESTEMUNHO PRÁTICO e a sua FÉ (A.A, N.º 19);
2) RESPONSABILIDADE EM PROFESSAR A FÉ CATÓLICA: reconhecer e aceitar todo o seu conteúdo (CRISTO, Igreja, Ser Humano), oriundo dos ensinamentos doutrinais e orientações pastorais do Magistério da Igreja;
3 TESTEMUNHO DE COMUNÃO SÓLIDA e CONVICTA: Com o PAPA e com o BISPO (A.A. n.º 23);
4) CONFORMIDADE E PARTICIPAÇÃO na FINALIDADE APOSTÓLICA: Evangelização, Santificação e Formação Cristã (A.A. n.º 20);
5) EMPENHO de PRESENÇA NA SOCIEDADE: através da Participação e da Solidariedade, com intuito de construir Justiça e Fraternidade sociais.
Por fim, advêm a Exortação Apostólica pós-sinodal PASTORES DADO VOBIS (1992) que aborda o tema sobre os Sacerdotes diocesanos e Seminaristas advindos destes Movimentos (PDV, n.º 68). Em 1998, advêm o pleno reconhecimento, no qual assevera o Papa: "Os MOVIMENTOS são a resposta , suscitada pelo ESPÍRITO SANTO, a este dramático desafio de fina de milênio. VOIS SOIS ESTA RESPOSTA PROVIDENCIAL". Em próximo texto daremos novo encaminhamento sobre este tema. QUE DEUS VOS ABENÇOE RICAMENTE.
Em uma busca desenfreada no HEDONISMO e na cultura MATERIALISTA, no qual os valores morais e éticos ficam substituídos por valores econômicos e financeiros, agravados por inúmeros acontecimentos que somente favorecem este pensamento em primeiro plano, acaba desafiando a capacidade de renovar o ANÚNCIO do EVANGELHO, para que possa revelar a real necessidade do Homem perante suas fragilidades mais comuns.
No capítulo 2º, subtende a compreender o significado destes MOVIMENTOS ECLESIAIS, dos quais já sobressai a existência de seus fenômenos bem antes do CONCÍLIO VATICANO II, que apenas lhes favoreceu um abertura para sua constituição planejada, visível na CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA LUMEN GENTIUM (Cp. IV); na GAUDIUM ET SPES (n.º 43); na PRESBYTERORUM ORDINIS (n.º 08) e na APOSTOLICAM ACTUOSITATEM. Tais MOVIMENTOS ECLESIAIS eclodem no Pontificado do Papa PAULO VI (1963-1978) e se desenvolvem pelo apoio de JOÃO PAULO II (CARTA ENCÍCLICA REDEMPTOR HOMINIS, n.º 05), da qual as chama a possui um ESPÍRITO de COLABORAÇÃO e CO-RESPONSABILIDADE na EVANGELIZAÇÃO. Dos quais as denomina COMO FRUTOS concretos da RENOVAÇÃO ESPIRITUAL do CONCÍLIO VATICANO II e assim, os definiu: "CANAL PRIVELIGIADO PARA A FORMAÇÃO E PROMOÇÃO DE UM LAICATO ATIVO E CONSCIENTE DO PRÓPRIO PAPEL NA IGREJA E NO MUNDO" (JOÃO PAULO II - Loreto - 1085). Como consequência advêm a EXORTAÇÃO PÓS-SINODAL CHRISTIFIDELIS LAICI (1989) que reconhece este fenômeno como "UMA NOVA ERA AGREGATIVA DOS FIÉIS LEIGOS" que os anima e os faz participar de forma RESPONSÁVEL no seio e na MISSÃO da Igreja (n.º 29). Mas sua observação, necessário a ocorrência de cinco critérios para sua ECLESIALIDADE:
1) SANTIDADE (primado vocacional por excelência de cada Cristão), que se torna instrumento de SANTIDADE na própria Igreja, no qual ajuda na unidade perfeita no TESTEMUNHO PRÁTICO e a sua FÉ (A.A, N.º 19);
2) RESPONSABILIDADE EM PROFESSAR A FÉ CATÓLICA: reconhecer e aceitar todo o seu conteúdo (CRISTO, Igreja, Ser Humano), oriundo dos ensinamentos doutrinais e orientações pastorais do Magistério da Igreja;
3 TESTEMUNHO DE COMUNÃO SÓLIDA e CONVICTA: Com o PAPA e com o BISPO (A.A. n.º 23);
4) CONFORMIDADE E PARTICIPAÇÃO na FINALIDADE APOSTÓLICA: Evangelização, Santificação e Formação Cristã (A.A. n.º 20);
5) EMPENHO de PRESENÇA NA SOCIEDADE: através da Participação e da Solidariedade, com intuito de construir Justiça e Fraternidade sociais.
Por fim, advêm a Exortação Apostólica pós-sinodal PASTORES DADO VOBIS (1992) que aborda o tema sobre os Sacerdotes diocesanos e Seminaristas advindos destes Movimentos (PDV, n.º 68). Em 1998, advêm o pleno reconhecimento, no qual assevera o Papa: "Os MOVIMENTOS são a resposta , suscitada pelo ESPÍRITO SANTO, a este dramático desafio de fina de milênio. VOIS SOIS ESTA RESPOSTA PROVIDENCIAL". Em próximo texto daremos novo encaminhamento sobre este tema. QUE DEUS VOS ABENÇOE RICAMENTE.
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