quinta-feira, 29 de setembro de 2016

SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO (2ª SEÇÃO - Cp 3º - art. 7º - 2ª PARTE)




GRAÇA e PAZ (חסד ושלום - PAX ET BONUM)! ORA ET LABORA! BENDIGAMOS AO SENHORDEMOS GRAÇAS A DEUS. Nesta formação Doutrinal abordaremos os aspectos essenciais da celebração do SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO. O momento de sua celebração ocorre durante a Santa missa (rito latino), em virtude da ligação de todos os sacramentos com o Mistério Pascal. E será neste momento propício que acontecerá o consentimento de doação recíproca pela oferenda das próprias vidas (UNIÃO COM CRISTO), através da EUCARISTIA, “formem um só corpo” em JESUS. E para que tal fato transcorra se torna necessário e eficaz a preparação dos nubentes, através do SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO ou PENITÊNCIA. Neste SACRAMENTO, quem confere mutuamente são os esposos (ministros da graça), pelo consentimento. Enquanto que os sacerdotes (Bispos ou presbíteros) é que oficiam, na condição de Testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos, cuja bênção valida a autenticidade do SACRAMENTO. Fica evidente que se faz necessário, para sua plena VALIDADE, o “CONSENTIMENTO MÚTUO”, ou seja, de forma alguma existir: 1) CONSTRANGIMENTO e 2) IMPEDIMENTOS (Lei natural ou Eclesial).

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