segunda-feira, 21 de julho de 2014

CIC - 2ª SEÇÃO - CAP. 3º - ART. 9º - § 4º (2ª PARTE)


GRAÇE PAZ (חסד ושלום)! ORA ET LABORA! BENDIGAMOS AO SENHOR! DEMOS GRAÇAS A DEUS. Hoje desenvolveremos o art. 9º, § 4º do CATECISMO, no tópico referente aos FIÉIS LEIGOS. O seu significado (leigo) representa a figuração de todos os cristãos (exceção dos membros da ordem sacra ou do estado religioso reconhecido pela Igreja), ou em um sentindo mais amplo, aqueles que em CRISTO (Baptismo) foram constituídos em Povo de DEUS e participantes da função SACERDOTAL, PROFÉTICA e REAL de JESUS. Desta feita, a sua real VOCAÇÃO a de efetivar perante as realidades temporais a ordenação desta em prol do REINO DE DEUS, no sentido de as ILUMINAR e as ORIENTAR estas mesmas realidades na esfera material para que prosperem constantemente segundo CRISTO. A necessidade de suas iniciativas são prementes, pois nas ações particulares de descobrir, de inventar meios para impregnar (exigências da doutrina e da vida cristã) as realidades sociais, políticas e econômicas. O sentido maior é que os FIÉIS LEIGOS muito mais do que PERTENCEM a IGREJA, Eles SÃO A IGREJA. Eis o sentido do seu APOSTOLADO (Baptismo e da Confirmação) no qual possuem o dever e gozam do direito {individual e coletivamente (associações)} de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra. CONTINUA A FORMAÇÃO DOUTRINAL!!!

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